sexta-feira, 9 de agosto de 2013

COLUNA DO PAULO TIMM(Torres-RS) - Drops agosto 09 - MENORES INFRATORES



 Drops agosto 09 - MENORES INFRATORES





MENORES INFRATORES

Paulo Timm – Torres agosto 09 – copyleft

“Quando um menor ingressa numa Escola Correcional, ele recebe o rótulo de infrator, de delinqüente ou de marginal, e sai de lá com mínimas chances para mudar de vida. A sociedade tem medo dele e, portanto, não lhe dá oportunidades. Na Instituição, ele especializa-se como ladrão, porque percebe que não terá outra alternativa. A repressão imposta a ele pelo Poder Judiciário não tem o papel corretivo, ao contrário, incrementa ainda mais as suas habilidades infratoras. Enfim, as instituições têm favorecido o desenvolvimento da Identidade do Menor Infrator, através da aquisição e fortalecimento de características físicas próprias deste grupo social e do desenvolvimento de hábitos importantes para a sobrevivência do grupo.” 
Paula Inez Cunha Gomide  IN A instituição e a identidade do menor infrator - http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-98931988000100013&script=sci_arttext

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Há coisas que não consigo compreender no Governo Federal.  Parece que o isolamento do Poder os encerra numa tal clausura que não sabem o que vai pelo mundo, a menos que a mídia lhe cite nominalmente  como vilão. Ou os incense na tal Fogueira das Vaidades...Onde o Serviço de Inteligência? Onde os jornalistas e assessores bem informados que passam informações? Será que nenhum Político acessa a Internet, optando por deixar seus email e twitters a cargos das Secretárias?  O Governo se disse surpreso diante das manifestações de Junho. Não obstante, diversas pesquisas feitas nas barbas das autoridades e com recursos públicos já vinham apontando o descontentamento da juventude.

Antes das manifestações, jovens tinham apontado problemas do país

CORREIO BRAZILIENSE - 09-AGO-2013 -
Uma pesquisa feita com jovens de 15 a 29 anos, entre abril e maio, mostrou que eles já sabiam quais pautas deveriam abraçar e como iriam fazê-lo, nos dois meses seguintes, marcados por manifestações. Segundo a Pesquisa Nacional Sobre Perfil e Opinião dos Jovens Brasileiros 2013, a juventude apontava a saúde (99%) e a educação (98%) como os principais desafios a serem superados, e acreditava que as mobilizaçoes de rua (45%) seriam a melhor forma de buscar melhorias. Embora 54% considerassem a política muito importante, 88% afirmaram que nunca entrariam em partidos políticos. O entendimento predominante (53%) é de que os governos conhecem as necessidades dos jovens, mas não fazem nada a respeito. O documento, da Secretaria de Juventude da Presidência da República, foi divulgado ontem

Outra coisa : Segunda-feira passada, a Presidente Dilma sancionou o proclamado Estatuto da Juventude, num evento ao qual participaram produtores culturais, artistas e, naturalmente, jovens. Pensei que haveria, concomitantemente, algum pronunciamento sobre a situação dos jovens  no Brasil, vez que na semana passada o IBGE havia divulgado o IDHM com inúmeras informações preciosas sobre escolaridade, evasão escolar etc. Quem sabe, até, o lançamento de algum programa específico para os brasileirinhos e brasileirinhas. Apressei-me, naquele dia, 05 de agosto ,   alinhavar em minha reflexão diária –COLUNA DO TIMM-www.paulotimm.com.br  - dados, argumentos e opiniões sobre o que designei como “Geração Perdida”,  especialmente homens entre 18 e 25 anos. A turma do “nem-nem-nem” ( nem estão estudando, nem trabalham, nem têm acesso à equipamentos de lazer e cultura). Em países como Coréia do Sul,  95% deles se encontram em bons cursos de nível superior, garantindo, com isso, o futuro daquele pequeno país. No Brasil, estão fora da escola , não conseguem entrar no mercado de trabalho, são extremamente vulneráveis às drogas, aos acidentes de trânsito e a homicídios. Acreditava eu, com isto, acompanhar o que seria dito por autoridades federais. Nada disso, o Estatuto da Juventude ficou restrito aos debates sobre meia-entrada, ainda assim, paradoxalmente estendidas às 'crianças´ de até 29 anos...Piada. Os que têm entre 30 e 60 pagarão a conta...

Além de insuficiente, o dito Estatuto de Juventude, foi também inoportuno. Tivesse esperado mais três dias e poderia ter incorporado alguma coisa sobre Menores Infratores, eis que, precisamente ontem, o Conselho Superior do Ministério Público publicou o Relatório da Pesquisa intitulado “Um Olhar mais atento às unidades de internação e semiliberdade para adolescentes”. Este documento é extremamente importante para se conhecer melhor a situação dos menores que cometeram Atos Infracionais, assim classificados pelo Estatuto de Criança e do Adolescente, afim de que possamos ver como estamos tratando da sua socialização para um mundo melhor. Transcrevo, a propósito, matéria da própria Agência Brasil, a qual, creio, não tem sido muito acessada pelos Assessores da Presidência de República, os quais sequer sabiam de seu andamento:   

Brasil tem déficit de quase 3 mil vagas para acolher jovens em conflito com a lei

  Alex Rodrigues - Repórter Agência Brasil - Brasília – Edição Aecio Amado

O Brasil tem atualmente um déficit de quase 3 mil vagas para acolher os 18.378 jovens em conflito com a lei obrigados a cumprir medidas socioeducativas. Segundo um relatório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgado hoje (8), as 443 unidades de internação e de semiliberdade, juntas, somam 15.414 vagas. Além disso, mais da metade dos estabelecimentos inspecionados foram considerados insalubres.
Promotores de Justiça da Infância e Juventude inspecionaram, em março de 2012 e no mesmo mês deste ano, 287 das 321 unidades de internação provisória ou definitiva cadastradas no banco de dados do CNMP. Eles relataram ter encontrado estabelecimentos superlotados em 15 estados, além do Distrito Federal. No Maranhão, segundo os promotores, o total de internos superava em 459% o número de vagas. Entre os piores resultados, na sequência vem Mato Grosso do Sul (354%); Alagoas (325%); Ceará (203%) e Paraíba (202%).
Ainda em relação às unidades de internação, o melhor resultado, em termos percentuais, foi verificado no Piauí, onde 6% das vagas disponíveis estavam ocupadas. O estado tem dois estabelecimentos que, juntos, oferecem 31 vagas, das quais cinco estavam ocupadas. Ainda em termos percentuais, em seguida vem o Rio Grande do Norte (55%); Roraima (56%); Amazonas (63%) e Mato Grosso (83%).
A superlotação também foi verificada em grande parte das 105 unidades de semiliberdade visitadas. Segundo o CNMP, há 122 estabelecimentos desse tipo em funcionamento no país. Em Alagoas, estado onde os promotores constataram uma situação “alarmante”, o sistema de acolhimento tem condições de atender a 15 crianças ou adolescentes e, segundo o relatório, havia 175 em situação de conflito com a lei – um déficit de 1.166%.
O relatório Um Olhar Atento às Unidades de Internação e Semiliberdade para Adolescentes aponta outros problemas constatados nas unidades visitadas, como a falta de separação dos internos por faixas etárias, porte físico e tipos de infração.
O documento também chama a atenção para a distância entre o local onde os jovens cumprem a medida socioeducativa e o lugar onde seus pais ou parentes mais próximos vivem. Em todas as regiões brasileiras, ao menos 20% das unidades abrigam uma maioria de internos que poderia estar em estabelecimentos mais próximos das casas de seus pais. A distância, sugere o relatório, prejudica as ações socioeducativas que dependem do envolvimento familiar.
Embora em todas as regiões o percentual de unidades que responderam dispor de sala de aula tenha superado os 50%, atingindo 83% na Região Sudeste e 72,5% na Região Norte, o relatório aponta a inadequação desses espaços. O resultado é ainda pior quando verificada a existência de espaços para a profissionalização dos internos e um pouco melhor quanto a existência de espaços para a prática de esportes, cultura e lazer.
A conclusão do relatório vai no sentido contrário dos que apontam a necessidade de penas mais rigorosas para os jovens infratores. Para os responsáveis pela publicação, apesar do “desconforto social causado pelo envolvimento de adolescentes em atos de requintada violência, limitar a problemática infracional ao debate sobre a redução da maioridade penal é, de todas e, de longe, a saída mais fácil e menos resolutiva”.

Se formos averiguar melhor quem são estes quase vinte mil adolescentes “ condenados”, amontoados como lixo nestes infectos  depósitos de gente, sem qualquer separação em termos de idade ou tipo de conflito, vamos ver que eles são pobres, frutos de lares desfeitos, habitantes de periferias urbanas, em grande parte negros e pardos. Diversas teses acadêmicas já foram defendidas evidenciando-os mais como vítimas  de uma sociedade decomposta pela pobreza, que internalizam, inclusive, a culpa pela sua condição sem vislumbrar melhor destino, do que criminosos. E apesar do delírio da Boa Sociedade quanto às barbáries praticadas por um ínfimo número deles, clamando pela redução da maioridade penal de todos, eis o perfil de seus “ crimes” :

As informações apontam que, entre os menores nas unidades de internação ou semiliberdade, mais da metade das infrações cometidas foram roubo (38,1% das punições) e tráfico (26,6%). Dos que cumprem medidas socioeducativas, 8,4% cometeram homicídio e 5,6%, furto.
Meninos de 16 a 18 anos predominam entre os menores. As meninas representam apenas 5% do total de infratores.


A Pesquisa do CSMP demonstra cabalmente como o Brasil Real está distante do Brasil Legal. Eis o que preconiza a Lei sobre Menor Infrator:

No Brasil, o termo tem origem jurídica, e acabou ganhando amplo uso nos meios de comunicaçãoSegundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) brasileiro, os crimes praticados por tais menores são chamados de infrações ou “atos infracionais”,1 e as penalidades de “medidas sócio-educativas”.2
O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras – definidas como indivíduos até os 12 anos de idade incompletos3 – e adolescentes infratores, que são aqueles dos 12 aos 18 anos.

Crianças infratoras


As crianças infratoras estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem, entre outras:
·        o encaminhamento aos pais;
·        orientação;
·        matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede pública;
·        inclusão em programa comunitário;
·        requisição de tratamento médicopsicológico ou psiquiátrico;
·        inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos;
·        abrigo em entidade;
·        colocação em família substituta.

Adolescentes infratores


Os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Capítulo IV do ECA, entre as quais está a internação forçada (detenção física) por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º, do referido Estatuto.
Esta limitação em três anos tem sido objeto de controvérsias e debates no campo da opinião públicainclusive entre políticos, e diversas propostas no sentido de se aumentar o tempo máximo de internação para o adolescente infrator já foram apresentadas ou discutidas, geralmente como alternativa para a redução da maioridade penal no Brasil.
Além da internação, outras possíveis medidas sócio-educativas, listadas no artigo 112 do ECA, prevêem:
·        advertência – consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115);
·         
·        obrigação de reparar o dano – caso o adolescente tenha condições financeiras (art.116);
·        prestação de serviços à comunidade – tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana (art.117);
·        liberdade assistida – acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119);
·        regime de semi-liberdade – sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120).

                                                                                    (Wikipédia)
Um verdadeiro Estatuto da Juventude não poderia jamais deixar de analisar com profundidade a situação das crianças e adolescentes no Brasil, evidenciando todos os fatores de sua vulnerabilidade e destino. No tocante aos Menores Infratores, urge uma intervenção da sociedade no sentido de impedir a condenação definitiva destes jovens que em mais de 50% reincidirão no crime infestando as estatísticas de violência. Os países desenvolvidos têm desenvolvido estratégias e instituições que podem ajudar na formulação de novas Diretrizes de Ação para os Menores Infratores. Uma metodologia apropriada para a investigação deste tipo de problema vem sendo recentemente desenvolvida pela Psicologia Social Européia (Tajfel, 1978 e 1981 citado por Paula Inez Gomide )
o mais importante, neste momento, é o desenvolvimento de projetos, a realização de pesquisas com a realidade brasileira a fim de que se possa romper com este imobilismo técnico instalado no interior das Instituições. Diariamente sente-se a dificuldade existente em se trabalhar e pesquisar o assunto, pois não há tradição de pesquisa da área do menor infrator e as questões teóricas, metodológicas e políticas formam uma tríplice aliança que tem um caráter complicador, que dificulta bastante o entendimento do problema. As tentativas de tratamento dos delinqüentes através da psicoterapia, das mais variadas correntes terapêuticas, infelizmente, têm falhado e, inadvertidamente, foi difundida a idéia de que delinqüentes não têm cura, quando, possivelmente, o que está ocorrendo é a utilização do tratamento inadequado &— visto que as mudanças no indivíduo ocorrem por muitos outros fatores, que não a psicoterapia. e está sendo incorporada gradualmente aos nossos modelos de análise. Por fim, os discursos políticos-eleitoreiros sobre a questão do menor encobrem a ineficiência e ineficácia do atendimento, pois produzem um entendimento de que é através de mudanças políticas que as necessidades destas crianças seriam atendidas. Há evidências, no entanto, de que as contribuições teóricas e metodológicas advindas dos países desenvolvidos aliadas à formação política originada aqui mesmo, poderão produzir resultados satisfatórios e eficazes, no sentido de apontarem a saída operacional para o atendimento justo e competente da criança brasileira abandonada.
Paula Inez Cunha Gomide  IN A instituição e a identidade do menor infrator - http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-98931988000100013&script=sci_arttext

As ruas já se locupletaram em multidões exigindo o fim da corrupção, mais recursos para educação e para saúde e melhores serviços públicos. Falta sensibilizá-las, ainda, para a barbárie reinante em nossos presídios e nas unidades de acolhimento de menores infratores, as quais engolem no passo em falso o futuro de milhares de jovens em crítico estado de vulnerabilidade. É difícil, porque isso não nos atinge no cotidiano. Mas é um imperativo de consciência se quisermos construir não apenas uma Nova Política, mas também uma Nova Sociedade. Contudo, enquanto Setembro não vem – alguns até esperam um recrudescimento das manifestações na Semana da Pátria - , parabéns ao Conselho Superior do Ministério Público pela iniciativa da Pesquisa. Pelos Menores Infratores que não falam, não lêm, não escrevem, não sonham e só têm a cobrar , estendo aos seus Conselheiros  sinceros agradecimentos...Como Simone de Beauvoir, eles, os jovens, “ desejam apenas viver nada mais que sem tempos mortos” ...

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